Defensoria conquista tratamento de alto custo para criança com asma grave
Por intermédio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, um menino que vai completar 12 anos neste mês está recebendo de graça o tratamento de alto custo de que tanto precisa. Por ter histórico de sintomas muito graves de asma e rinite, a recomendação é que tome uma dose de vacina a cada dez dias, por cinco anos, e e mensalmente por avaliação clínica. Tudo isso, na cotação atual, custa pelo menos R$ 130 mil.
A mãe do garoto, que prefere não ser identificada, diz que a saúde do filho está bem melhor e que fica grata por ele estar respondendo bem ao tratamento. De acordo com o laudo de um médico pediatra de Campo Grande, especialista em alergia e imunologia, o sul-mato-grossense tinha “crises frequentes de alergia, que interferiam nas suas atividades”.Quem está custeando o tratamento de saúde do pré-adolescente, de acordo com a decisão da Justiça, é o governo estadual e a prefeitura de Ribas do Rio Pardo, cidade onde o assistido pela Defensoria mora. Outro médico alergista e imunologista da capital declara que, se não asse pelo tratamento adequado, a criança poderia adquirir outras doenças e até morrer.
Vaivém da Justiça
Apesar de toda a fundamentação exposta na ação por Aparecido Martinez Espínola, defensor de 2ª Instância que ingressou com a ação quando atuava em substituição em Ribas, a Justiça de 1º Grau negou a tutela antecipada para o fornecimento do tratamento de saúde ao rio-pardense. A tutela antecipada, um instrumento jurídico usado para casos urgentes, pretende que uma decisão provisória seja tomada pelo Poder Judiciário; desta forma, quem pede a tutela antecipada tenta judicialmente conseguir mais rapidamente, no todo ou em parte, o que pediu.Depois de a Defensoria perder em 1ª Instância, o defensor Rodrigo Zoccal Rosa, titular da 5ª Defensoria da Infância e Adolescência de Campo Grande, entrou com um recurso (quando também substituía em Ribas) ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A Corte Estadual concedeu a tutela por considerar que os laudos médicos atestavam que o assistido realmente precisava do tratamento e que os medicamentos que já havia recebido via Sistema Único de Saúde (SUS) não tinham se mostrado eficazes.
Embora a tutela tenha sido concedida, mais adiante a sentença judicial foi desfavorável. Ou seja: tratamento negado. Entretanto, na prática, o juiz manteve o tratamento até que houvesse o trânsito em julgado – quando não cabe mais recurso e, portanto, o caso está definitivamente julgado. Quer dizer que havia possibilidade de o tratamento vir a ser interrompido no futuro. Para não deixar que isso acontecesse, a defensora Luana Simões de Oliveira Gomes, titular da 1ª Defensoria de Ribas do Rio Pardo, entrou com uma apelação – quando a sentença é desfavorável e objetiva-se mudá-la.
“Para além de laudo médico que ateste a ineficácia das opções de tratamento fornecidas pelo SUS, o relatório é minucioso ao especificar a eficácia e a segurança no tratamento com imunoterapia [aplicação das vacinas], apresentando estudos, referências e evidências científicas de alto nível”, argumentou a defensora, que recentemente ganhou a apelação. Mesmo com o vaivém da Justiça, o garoto tomou a 1ª vacina em abril de 2024 e vem fazendo o tratamento para asma e rinite ininterruptamente desde então.
Também atuaram no caso do rio-pardense as defensoras públicas Olga Lemos Cardoso de Marco (17ª Defensoria Cível de 2ª Instância) e Raphaela da Silva Nascimento (substituta em Água Clara) e o defensor público Nilson da Silva Geraldo (18ª Defensoria Criminal de Campo Grande).